A nacionalidade portuguesa originária pode ser obtida por quem tenha ascendente português de origem no 2.º grau da linha reta (avô/avó) nos seguintes casos:
• Nascido no estrangeiro ou mesmo em Portugal e com avô/avó português(a) que tenha nacionalidade portuguesa de origem, desde que: o requerente possua: (a) prova de conhecimento da língua portuguesa (esta prova não é exigida para os nacionais e naturais de país onde o português seja a língua oficial); (b) certificado de registo criminal em que, caso existam antecedentes criminais puníveis por lei em Portugal, não ultrapassem pena de prisão superior a 3 anos e apresente os documentos legalmente exigíveis com os requisitos exigidos por lei.
• Nascidos numa das ex-colónias portuguesas (Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, São Tomé e Príncipe, Moçambique) ANTES da independência destas ex-colónias e que tenham avô/avó portugueses de origem nascidos em Portugal Continental ou nas Ilhas dos Açores e da Madeira, desde que apresentem os documentos exigidos por lei e preencham os demais requisitos (nomeadamente não terem sido condenados em pena de prisão superior a três anos), estes requerentes podem requerer a Conservação da Nacionalidade Portuguesa através do requerimento de Transcrição de Nascimento na Conservatória dos Registos Centrais de Lisboa nos termos do DL 308-A/75.
• Se nasceu numa das ex-colónias portuguesas referidas DEPOIS da Independência dessas ex-colónias, ou noutro país estrangeiro, ou mesmo em Portugal e tem um avô/avó que nasceu e faleceu nesses territórios ANTES da independência desses territórios, então os requerentes podem requerer a nacionalidade portuguesa para o avô/avó que, tendo falecido ANTES da independência, faleceu português (desde que o avô/avó) não tenha perdido essa nacionalidade antes de falecer).
Nota: Os requerentes deverão comprovar o seu direito através da documentação exigida por lei, nomeadamente as certidões de nascimento de todos os intervenientes (o seu, o do pai ou da mãe, os filhos deste avô/avó e o avô/avó deste) e eventualmente as certidões de casamento, mediante fotocópia do livro original apostilado ou legalizado no consulado português, consoante o caso. As filiações devem ser estabelecidas durante a menoridade (ou se durante a maioridade, as filiações devem ter sido estabelecidas por ação judicial (última alteração da lei), cada caso deve ser previamente analisado.
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