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GOLDEN VISA / VISTO GOLD / ARI

 

“Investir em Portugal é investir numa excelente qualidade de vida. Portugal é um país com uma boa localização geográfica e oferece excelente qualidade nos seus sistemas de educação, saúde e segurança aos seus residentes, além de ser uma porta de entrada para a Europa”

O que é o Golden Visa?

 

O Golden Visa é uma modalidade de autorização de residência que permite a entrada e permanência em território português para fins de investimento com dispensa de visto de residência de cidadãos estrangeiros que pretendam investir em Portugal e que se encontra em vigor desde 2012.

Que cidadãos podem requerer o Golden Visa?

 

Todos os cidadão nacionais de Estado Terceiro que exerçam uma atividade de investimento, pessoalmente ou através se sociedade constituída em Portugal ou noutro Estado da U.E e com estabelecimento estável em Portugal, por via de investimento numa das seguintes possibilidades:

• A criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho, mediante a efetiva contratação pela celebração de contratos individuais de trabalho ea subsequente inscrição dos trabalhadores na segurança social. O número de criação de postos de trabalho poderá ser reduzido a oito quando sejam criados em território de baixa densidade populacional (nível de NUT III com menos de 100 habitantes por Km2 ou PIB per capita inferior a 75% da média nacional;

• Transferência de capitais no montante igual ou superior a 500 mil euros, que seja aplicado em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional; ou 400 mil euros em território de baixa densidade populacional;

• Transferência de capitais no montante igual ou superior a 250 mil euros, que seja aplicado em investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional, através de serviços da administração direta central e periférica, institutos públicos, entidades que integram o setor público empresarial, ou 220 mil euros em territórios de baixa densidade populacional;

• Transferência de capitais no montante igual ou superior a 500 mil euros, destinados à aquisição de partes de organismos de investimento coletivo não imobiliários, que sejam constituídos ao abrigo da legislação portuguesa, cuja maturidade, no momento do investimento, seja de, pelo menos, cinco anos e, pelo menos, 60% do valor dos investimentos seja concretizado em sociedades comerciais sediadas em Portugal;

• Transferência de capitais no montante igual ou superior a 500 mil euros, destinados à constituição de uma sociedade comercial com sede em Portugal, conjugada com a criação de cinco postos de trabalho permanentes, ou para reforço de capital social de uma sociedade comercial com sede em Portugal, já constituída, com a criação de, pelo menos, cinco postos de trabalho permanentes ou manutenção de, pelo menos, dez postos de trabalho, com um mínimo de cinco permanentes, e por um período mínimo de três anos;


Outros requisitos:

 

O Regime ARI não é aplicável a cidadãos que possuam a nacionalidade portuguesa e a cidadão nacionais da U.E e do EEE.

Ausência de condenação por crime que em Portugal seja punível com pena privativa da liberdade com duração igual ou superior a um ano;

Não se encontrar no período de interdição de entrada em território nacional subsequente a uma medida de afastamento do país;

Ausência de indicação no sistema de informação schegen;

Ausência de indicação no sistema integrado de informação do SEF, para efeitos de não admissão;

Manutenção de atividade de investimento em Portugal por um período mínimo de 5 anos, contados a partir da data da concessão da autorização de residência.


Documentação necessária para dar início ao processo:

Registo de antecedentes criminais do país de origem, ou do país (ou países) onde resida há mais de um ano, quando não resida naquele – (certificado por representação diplomática ou consular portuguesa). Deve ter sido emitido até 3 meses antes da apresentação de toda a documentação legalmente exigida e traduzido para língua portuguesa;

Comprovativo do número de identificação fiscal, ou equivalente, do país de origem, de residência ou de residência fiscal;

Declaração sob Compromisso de Honra, pela qual o requerente declara que cumprirá os requisitos quantitativos e temporais mínimos (5 anos) da atividade de investimento em Território Nacional,

Comprovativo de contrato de seguro de saúde;

Comprovativo de entrada e permanência legal em Portugal;

Passaporte ou outro documento de viagem válido;

Situação contributiva regularizada em Portugal;

Requerimento (através de modelo aprovado) onde conste a autorização para a  consulta de registo criminal português pelo SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras).

Recibo do pagamento da taxa de análise do pedido de ARI.

Vantagens do Golden Visa em Portugal:

Entrar em Portugal com dispensa de visto de residência;

Residir e trabalhar em Portugal, devendo, no mínimo permanecer em Portugal por um período não inferior a 7 dias no primeiro ano e não inferior a 14 dias nos anos subsequentes;

Circular pelo espaço Schengen, sem necessidade de visto;

Beneficiar de reagrupamento familiar;

Solicitar ao fim de cinco anos a concessão de Autorização de Residência Permanente nos termos da Lei de Estrangeiros (Lei 23/2007, de 4 de Julho, com a atual redação); sem obrigação de período mínimo de permanência em Portugal, mas tendo de fazer prova do conhecimento básico da língua portuguesa. 

Possibilidade de solicitar ao fim de cinco anos a aquisição da nacionalidade portuguesa, por naturalização, cumprindo os demais requisitos exigidos na Lei da Nacionalidade (Lei 37/81, de 3 de Outubro, com a atual redação); nomeadamente o conhecimento suficiente da língua portuguesa,


Reagrupamento Familiar:

O pedido de reagrupamento familiar pode ser requerido em simultâneo com o de Concessão ARI do investidor, mas estará sempre condicionado ao deferimento deste e são considerados membros da família para efeito de reagrupamento familiar:

O cônjuge; os filhos menores ou incapazes a cargo do casal ou de um dos cônjuges, os filhos maiores, a cargo do casal ou de um dos cônjuges a frequentar em estabelecimento de ensino, mesmo noutro país, os pais do residente ou do cônjuge desde que se encontrem a seu cargo, os irmãos menores, desde que se encontre sob tutela do residente.


Duração do Golden Visa:

A autorização de residência é concedida por um período inicial de 1 ano, podendo ser renovada por períodos de 2 anos (cumprindo-se os requisitos de atribuição).

Para mais informações por favor consultar o Portal do SEF: www.sef.pt

 

O escritório Miraldina Trigueirão Lawyers oferece aos seus clientes todo o suporte jurídico necessário junto do SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) para obtenção do Golden Visa, assim como todo o suporte jurídico necessário junto das Entidades relacionadas com o investimento (Agências imobiliárias, Instituições bancárias, Serviços de Finanças, Conservatórias, Notários, etc).

O escritório Miraldina Trigueirão Lawyers oferece aos seus clientes todo o suporte jurídico necessário junto do SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) para obtenção do Golden Visa, assim como todo o suporte jurídico necessário junto das Entidades relacionadas com o investimento (Agências imobiliárias, Instituições bancárias, Serviços de Finanças, Conservatórias, Notários, etc).

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