GOLDEN VISA / VISTO GOLD / ARI
“Investir em Portugal é investir numa excelente qualidade de vida. Portugal é um país com uma boa localização geográfica e oferece excelente qualidade nos seus sistemas de educação, saúde e segurança aos seus residentes, além de ser uma porta de entrada para a Europa”
O que é o Golden Visa?
O Golden Visa é uma modalidade de autorização de residência que permite a entrada e permanência em território português para fins de investimento com dispensa de visto de residência de cidadãos estrangeiros que pretendam investir em Portugal e que se encontra em vigor desde 2012.
Que cidadãos podem requerer o Golden Visa?
Todos os cidadão nacionais de Estado Terceiro que exerçam uma atividade de investimento, pessoalmente ou através se sociedade constituída em Portugal ou noutro Estado da U.E e com estabelecimento estável em Portugal, por via de investimento numa das seguintes possibilidades:
• Transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de euros;
• A criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho (não é exigido montante mínimo de investimento), em qualquer área de negócios;
• A aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros; ou no valor mínimo de 400 mil euros se o imóvel se localizar em área de baixa densidade populacional;
• Aquisição de bens imóveis, cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana e realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos, no montante global igual ou superior a 350 mil euros; ou 280 mil euros se o imóvel se localizar em área de baixa densidade populacional;
• Transferência de capitais no montante igual ou superior a 350 mil euros, que seja aplicado em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação cientifica, integradas no sistema cientifico e tecnológico nacional;
• Transferência de capitais no montante igual ou superior a 250 mil euros, que seja aplicado em investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural, através de serviços da administração direta central e periférica, institutos públicos, entidades que integram o setor público empresarial, fundações públicas, fundações privadas com estatuto de utilidade pública, entidades intermunicipais, entidades que integram o setor empresarial local, entidades associativas municipais e associações públicas culturais, que prossigam atribuições na área da produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional;
• Transferência de capitais no montante igual ou superior a 350 mil euros, destinados á aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capitais de risco vocacionados para a capitalização de empresas que sejam constituídos ao abrigo da legislação portuguesa, cuja maturidade, no momento do investimento, seja de, pelo menos, cinco anos e, pelo menos, 60% do valor dos investimentos seja concretizado em sociedades comerciais sediadas em território nacional;
• Transferência de capitais no montante igual ou superior a 350 mil euros, destinados à constituição de uma sociedade comercial com sede em território nacional, conjugada com a criação de cinco postos de trabalho permanentes, ou para reforço de capital social de uma sociedade comercial com sede em território nacional, já constituída, com a criação ou manutenção de postos de trabalho, com um mínimo de cinco permanentes, e por um período mínimo de três anos;
Outros requisitos:
• O Regime ARI não é aplicável a cidadãos que possuam a nacionalidade portuguesa e a cidadão nacionais da U.E e do EEE.
• Ausência de condenação por crime que em Portugal seja punível com pena privativa da liberdade com duração igual ou superior a um ano;
• Não se encontrar no período de interdição de entrada em território nacional subsequente a uma medida de afastamento do país;
• Ausência de indicação no sistema de informação schegen;
• Ausência de indicação no sistema integrado de informação do SEF, para efeitos de não admissão;
• Manutenção de atividade de investimento em Portugal por um período mínimo de 5 anos, contados a partir da data da concessão da autorização de residência.
Documentação necessária para dar início ao processo:
• Registo de antecedentes criminais do país de origem, ou do país (ou países) onde resida há mais de um ano, quando não resida naquele – (certificado por representação diplomática ou consular portuguesa). Deve ter sido emitido até 3 meses antes da apresentação de toda a documentação legalmente exigida e traduzido para língua portuguesa;
• Comprovativo do número de identificação fiscal, ou equivalente, do país de origem, de residência ou de residência fiscal;
• Declaração sob Compromisso de Honra, pela qual o requerente declara que cumprirá os requisitos quantitativos e temporais mínimos (5 anos) da atividade de investimento em Território Nacional,
• Comprovativo de contrato de seguro de saúde;
• Comprovativo de entrada e permanência legal em Portugal;
• Passaporte ou outro documento de viagem válido;
• Situação contributiva regularizada em Portugal;
• Requerimento (através de modelo aprovado) onde conste a autorização para a consulta de registo criminal português pelo SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras).
• Recibo do pagamento da taxa de análise do pedido de ARI.
Vantagens do Golden Visa em Portugal:
• Entrar em Portugal com dispensa de visto de residência;
• Residir e trabalhar em Portugal, devendo, no mínimo permanecer em Portugal por um período não inferior a 7 dias no primeiro ano e não inferior a 14 dias nos anos subsequentes;
• Circular pelo espaço Schengen, sem necessidade de visto;
• Beneficiar de reagrupamento familiar;
• Solicitar ao fim de cinco anos a concessão de Autorização de Residência Permanente nos termos da Lei de Estrangeiros (Lei 23/2007, de 4 de Julho, com a atual redação); sem obrigação de período mínimo de permanência em Portugal, mas tendo de fazer prova do conhecimento básico da língua portuguesa.
• Possibilidade de solicitar ao fim de cinco anos a aquisição da nacionalidade portuguesa, por naturalização, cumprindo os demais requisitos exigidos na Lei da Nacionalidade (Lei 37/81, de 3 de Outubro, com a atual redação); nomeadamente o conhecimento suficiente da língua portuguesa,
Reagrupamento Familiar:
• O pedido de reagrupamento familiar pode ser requerido em simultâneo com o de Concessão ARI do investidor, mas estará sempre condicionado ao deferimento deste e são considerados membros da família para efeito de reagrupamento familiar:
• O cônjuge; os filhos menores ou incapazes a cargo do casal ou de um dos cônjuges, os filhos maiores, a cargo do casal ou de um dos cônjuges a frequentar em estabelecimento de ensino, mesmo noutro país, os pais do residente ou do cônjuge desde que se encontrem a seu cargo, os irmãos menores, desde que se encontre sob tutela do residente.
Duração do Golden Visa:
• A autorização de residência é concedida por um período inicial de 1 ano, podendo ser renovada por períodos de 2 anos (cumprindo-se os requisitos de atribuição).
Para mais informações por favor consultar o Portal do SEF: www.sef.pt
O escritório Miraldina Trigueirão Lawyers oferece aos seus clientes todo o suporte jurídico necessário junto do SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) para obtenção do Golden Visa, assim como todo o suporte jurídico necessário junto das Entidades relacionadas com o investimento (Agências imobiliárias, Instituições bancárias, Serviços de Finanças, Conservatórias, Notários, etc).
O escritório Miraldina Trigueirão Lawyers oferece aos seus clientes todo o suporte jurídico necessário junto do SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) para obtenção do Golden Visa, assim como todo o suporte jurídico necessário junto das Entidades relacionadas com o investimento (Agências imobiliárias, Instituições bancárias, Serviços de Finanças, Conservatórias, Notários, etc).
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