NACIONALIDADE PARA CIDADÃOS DAS EX COLÓNIAS PORTUGUESAS
Dos Territórios Indianos:
Os cidadãos nascidos no antigo Estado Português da Índia (GOA, DAMÂO, DIU, DADRA e NAGAR-AVELI), são cidadãos portugueses, incluindo os seus descendentes (filhos, netos, etc) e podem requerer a nacionalidade portuguesa se preencherem qualquer um dos seguintes requisitos:
• Se nasceram nos territórios acima indicados durante o período da soberania portuguesa, ou seja, até 1961;
• Se os seus pais nasceram nos territórios indicados durante o período da soberania portuguesa, mesmo que o interessado tenha nascido noutro país.
• Se é casado com um cidadão português ou preencha os requisitos acima indicados.
Dos Territórios Africanos:
Os cidadãos naturais dos antigos territórios portugueses em África (CABO VERDE, ANGOLA, GUINÉ-BISSAU, MOCAMBIQUE e SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE) nascidos nesses territórios antes da independência podem ver atribuída a nacionalidade portuguesas se forem descendentes até ao terceiro grau (pai/avô/bisavô), de indivíduo nascido em Portugal Continental ou Ilhas Adjacentes (Açores e Madeira) ou tivessem domicílio em Portugal Continental ou nas referidas Ilhas há mais de cinco anos, em 25 de Abril de 1974 (DL 308-A/75 de 24 de Junho).
Os cidadãos nascidos nesses territórios APÓS a independência também podem solicitar a nacionalidade portuguesa se tiverem um avô/avó nascido e falecido nesses territórios ANTES da independência (artigo 1 nr. 1 d) da Lei da Nacionalidade).
Do Território de Macau:
Tem direito á nacionalidade portuguesa os cidadãos nascidos no território de Macau durante a administração portuguesa (até 1981), (exceto se forem filhos de estrangeiros que se encontrassem no território ao serviço do Estado).
Do Território de Timor-Leste:
Tem direito á nacionalidade portuguesa os indivíduos nascidos em Timor até á independência. Após a independência, os filhos de pai ou mãe com nacionalidade portuguesa, nascidos em Timor-Leste, continuam a ter o direito á nacionalidade portuguesa originária.
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