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Processo de Revisão de Sentenças Estrangeiras

De que trata um processo de revisão e confirmação de sentenças estrangeiras?

A revisão e confirmação de sentenças estrangeiras é uma ação judicial necessária para que as decisões proferidas por tribunais estrangeiros possam ter eficácia em Portugal. Portanto, neste tipo de ação é obrigatória a constituição de advogado.

As sentenças proferidas por tribunais estrangeiros só tem eficácia na ordem jurídica portuguesa depois de revistas e confirmadas pelo Tribunal da Relação do Distrito Judicial em que esteja domiciliada a pessoa contra quem se pretende fazer valer a sentença, observando-se com as necessárias adaptações o disposto nos artigos 85º a 87º do Código Processo Civil.

Estabelece o artigo 978º do Código de processo civil, que sem prejuízo do que se encontre estabelecido em tratados, convenções, regulamentos da União Europeia e leis especiais, nenhuma decisão sobre direitos privados, proferida por tribunal estrangeiro, produz efeitos em Portugal, seja qual for a nacionalidade das partes, sem estar revista e confirmada.

Além disso, é dispensável a confirmação/revisão de sentenças/decisões proferidas pelos tribunais dos países da União Europeia (salvo algumas exceções), por força do Regulamento (CE) número 2201/2003 do Conselho, de 27/11/2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e que revogou o Regulamento (CE) número 1347/2000.


Requisitos necessários para a confirmação da sentença estrangeira

Para que a sentença seja confirmada é necessário: (Artigo 980º do CPC)

  • Que não haja dúvidas sobre a autenticidade do documento de que conste a sentença nem sobre a inteligência da decisão;
  • Que tenha transitado em julgado segundo a lei do país em que foi proferida;
  • Que provenha de tribunal estrangeiro cuja competência não tenha sido provocada em fraude à lei e não verse sobre matéria da exclusiva competência dos tribunais portugueses;
  • Que não possa invocar-se a excepção de litispendência ou de caso julgado com fundamento em causa afeta a tribunal português, exceto se foi o tribunal estrangeiro que preveniu a jurisdição;
  • Que o réu tenha sido regularmente citado para a acção, nos termos da lei do país do tribunal de origem, e que no processo hajam sido observados os princípios do contraditório e da igualdade das partes;
  • Que não contenha decisão cujo reconhecimento conduza a um resultado manifestamente incompatível com os princípios da ordem pública internacional do Estado Português.


Quais os processos de revisão e confirmação de sentenças estrangeiras que os clientes mais solicitam em Portugal?

Sentença de divórcio (consensual ou litigioso proferia em Cartório ou no Tribunal).

Escritura de união de facto (união estável confirmada por escritura pública de declaração da união estável pelo Cartório no estrangeiro).

Sentença de adoção.

Sentença da Regulação das Responsabilidades Parentais.

No entanto, todas as decisões (sentenças) proferidas por Tribunais estrangeiros que precisem produzir os seus efeitos em Portugal sejam elas de condenação cível, indemnizatória ou outra tem de ser revistas/confirmadas pelo Tribunal competente português.


Documentos necessários para o processo de revisão de sentenças estrangeiras, nomeadamente no caso de divórcio, adoção e regulação das responsabilidades parentais:

 

Certidão da decisão a rever/confirmar, com menção de trânsito em julgado devidamente traduzida e legalizada (apostilada) no caso dos países que aderiram á Convenção de Haia, ou (certificada) no Consulado de Portugal no país proveniente (para o caso dos países que não aderiram á Convenção de Haia).

Certidão de nascimento dos intervenientes (apostilada ou certificada do interveniente que não tenha a nacionalidade portuguesa).

Cópia certificada dos documentos dos intervenientes.

Identificação e morada das partes.

Procuração forense.

 Além disso, se ambas as partes forem requerentes (se ambos outorgarem a procuração) evita-se a citação e o processo é tramitado bem mais rápido). Como não se trata de um processo urgente suspende-se em férias judiciais.

 Mais importante, como cada caso é um caso, consulte o escritório para pré análise do processo e informação relativa aos documentos necessários para o seu caso concreto.

O escritório Miraldina Trigueirão Lawyers analisa previamente a viabilidade do processo de revisão de sentença estrangeira, informa dos documentos necessários, dá entrada do processo no Tribunal competente e acompanha o processo até final informando sempre o cliente sobre o estado do processo.

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