Processo de Revisão de Sentenças Estrangeiras
De que trata um processo de revisão e confirmação de sentenças estrangeiras?
A revisão e confirmação de sentenças estrangeiras é uma ação judicial necessária para que as decisões proferidas por tribunais estrangeiros possam ter eficácia em Portugal. Portanto, neste tipo de ação é obrigatória a constituição de advogado.
As sentenças proferidas por tribunais estrangeiros só tem eficácia na ordem jurídica portuguesa depois de revistas e confirmadas pelo Tribunal da Relação do Distrito Judicial em que esteja domiciliada a pessoa contra quem se pretende fazer valer a sentença, observando-se com as necessárias adaptações o disposto nos artigos 85º a 87º do Código Processo Civil.
Estabelece o artigo 978º do Código de processo civil, que sem prejuízo do que se encontre estabelecido em tratados, convenções, regulamentos da União Europeia e leis especiais, nenhuma decisão sobre direitos privados, proferida por tribunal estrangeiro, produz efeitos em Portugal, seja qual for a nacionalidade das partes, sem estar revista e confirmada.
Além disso, é dispensável a confirmação/revisão de sentenças/decisões proferidas pelos tribunais dos países da União Europeia (salvo algumas exceções), por força do Regulamento (CE) número 2201/2003 do Conselho, de 27/11/2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e que revogou o Regulamento (CE) número 1347/2000.
Requisitos necessários para a confirmação da sentença estrangeira
Para que a sentença seja confirmada é necessário: (Artigo 980º do CPC)
- Que não haja dúvidas sobre a autenticidade do documento de que conste a sentença nem sobre a inteligência da decisão;
- Que tenha transitado em julgado segundo a lei do país em que foi proferida;
- Que provenha de tribunal estrangeiro cuja competência não tenha sido provocada em fraude à lei e não verse sobre matéria da exclusiva competência dos tribunais portugueses;
- Que não possa invocar-se a excepção de litispendência ou de caso julgado com fundamento em causa afeta a tribunal português, exceto se foi o tribunal estrangeiro que preveniu a jurisdição;
- Que o réu tenha sido regularmente citado para a acção, nos termos da lei do país do tribunal de origem, e que no processo hajam sido observados os princípios do contraditório e da igualdade das partes;
- Que não contenha decisão cujo reconhecimento conduza a um resultado manifestamente incompatível com os princípios da ordem pública internacional do Estado Português.
Quais os processos de revisão e confirmação de sentenças estrangeiras que os clientes mais solicitam em Portugal?
• Sentença de divórcio (consensual ou litigioso proferia em Cartório ou no Tribunal).
• Escritura de união de facto (união estável confirmada por escritura pública de declaração da união estável pelo Cartório no estrangeiro).
• Sentença de adoção.
• Sentença da Regulação das Responsabilidades Parentais.
• No entanto, todas as decisões (sentenças) proferidas por Tribunais estrangeiros que precisem produzir os seus efeitos em Portugal sejam elas de condenação cível, indemnizatória ou outra tem de ser revistas/confirmadas pelo Tribunal competente português.
Documentos necessários para o processo de revisão de sentenças estrangeiras, nomeadamente no caso de divórcio, adoção e regulação das responsabilidades parentais:
• Certidão da decisão a rever/confirmar, com menção de trânsito em julgado devidamente traduzida e legalizada (apostilada) no caso dos países que aderiram á Convenção de Haia, ou (certificada) no Consulado de Portugal no país proveniente (para o caso dos países que não aderiram á Convenção de Haia).
• Certidão de nascimento dos intervenientes (apostilada ou certificada do interveniente que não tenha a nacionalidade portuguesa).
• Cópia certificada dos documentos dos intervenientes.
• Identificação e morada das partes.
• Procuração forense.
• Além disso, se ambas as partes forem requerentes (se ambos outorgarem a procuração) evita-se a citação e o processo é tramitado bem mais rápido). Como não se trata de um processo urgente suspende-se em férias judiciais.
• Mais importante, como cada caso é um caso, consulte o escritório para pré análise do processo e informação relativa aos documentos necessários para o seu caso concreto.
O escritório Miraldina Trigueirão Lawyers analisa previamente a viabilidade do processo de revisão de sentença estrangeira, informa dos documentos necessários, dá entrada do processo no Tribunal competente e acompanha o processo até final informando sempre o cliente sobre o estado do processo.
FORMULÁRIO DE CONTACTO
Áreas de Intervenção
Escritório
Lisboa:
Av. 5 de Outubro, 85, 1° Andar 1050-050 Lisboa
Vendas Novas:
Bairro Zeca Afonso, 3 r/c Dto - 7080-173 Vendas Novas
Contactos
Telefone: +351 265 893 639
Telemóvel: +351 962 413 872
Email: info@mrtlawyers.com
WhatsApp: +00351 962 413 872
ou CLIQUE AQUI
© Miraldina Trigueirão Lawyers – Escritório de advocacia vocacionado para a prestação de serviços nas áreas da Família, Nacionalidade e Imigração.
Gerido por F.MKT